AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2886442
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART.
- AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL.
- É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS NO ART. 1.029, § 1º, DO CPC. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS EMPREGADOS PARA INADMITIR O RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É condição necessária à admissibilidade de qualquer recurso que a parte interessada impugne todos os fundamentos da decisão combatida. 2. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante a demonstração específica do desacerto de cada uma das razões lançadas na decisão atacada, e não são suficientes, para tanto, meras alegações genéricas. 3. Na hipótese, a defesa sustenta que o conteúdo genérico e padronizado da decisão que inadmitiu o recurso especial impossibilitou a construção argumentativa voltada à impugnação específica dos fundamentos empregados pelo Tribunal de origem. 4. Em que pesem os argumentos defensivos, o agravante não se manifestou, de forma específica, sobre a assinalada inobservância do requisito do cotejo analítico nem sobre a ausência de comprovação da suposta divergência, ou seja, não se desvencilhou do ônus decorrente do princípio da dialeticidade, de maneira a atrair a incidência da Súmula n. 182 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.