DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2882464
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação aos arts.
- 81, § único, II e III, e 104 do Código de Defesa do Consumidor, aos arts.
- 17, 327 e 1.022 do Código de Processo Civil, e ao art.
- Sustentou que a demanda individual não poderia prosseguir, pois a causa de pedir e o pedido principal seriam de natureza coletiva, transindividual e indivisível, devendo ser tutelados exclusivamente por ação civil pública.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO INDIVIDUAL E COLETIVA. DECISÃO BASEADA EM ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual a parte agravante alegou violação aos arts. 81, § único, II e III, e 104 do Código de Defesa do Consumidor, aos arts. 17, 327 e 1.022 do Código de Processo Civil, e ao art. 5º da Lei nº 7.347/93. Sustentou que a demanda individual não poderia prosseguir, pois a causa de pedir e o pedido principal seriam de natureza coletiva, transindividual e indivisível, devendo ser tutelados exclusivamente por ação civil pública. Alegou também omissão no acórdão recorrido quanto à análise de dispositivos legais e à prejudicialidade entre a ação coletiva e a individual. 2. A decisão recorrida reconheceu a legitimidade ativa do agravado e a natureza individual do pedido indenizatório com base em elementos fáticos específicos, como o uso regular da estação ferroviária e os impactos diretos da ausência de acessibilidade. II. Questão em discussão 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se a demanda individual pode prosseguir, considerando a alegação de que a causa de pedir e o pedido principal possuem natureza coletiva e transindividual; e (ii) saber se a análise da legitimidade ativa e da natureza do direito discutido demanda reexame de fatos e provas, o que seria vedado em sede de recurso especial. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que não há litispendência entre ação individual e ação coletiva, sendo possível o ajuizamento de ambas, desde que respeitados os limites da coisa julgada e da autonomia dos pedidos individuais. 5. A análise da legitimidade ativa e da natureza do direito discutido foi feita com base em circunstâncias concretas do caso, como a deficiência física do autor e sua dependência da estação ferroviária para atividades cotidianas e tratamento médico. 6. O acolhimento da tese recursal demandaria inevitável revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem, providência vedada em sede de recurso especial, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 7 do STJ. 7. A ausência de impugnação específica a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso, conforme entendimento da Súmula 283 do STF. 8. A decisão recorrida remanesce hígida mesmo que afastados os aspectos salientados no recurso, em razão da homologação de acordo judicial na ação coletiva, afastando a alegação de litispendência ou necessidade de sobrestamento da demanda individual. IV. Dispositivo e tese 9 . Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.