DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2881197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário.
- O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do valor da causa como parâmetro.
- A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. BAIXA DE GRAVAME HIPOTECÁRIO. TUTELA MANDAMENTAL. AUSÊNCIA DE PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. VALOR DA CAUSA VINCULADO AO VALOR DO IMÓVEL. EXORBITÂNCIA. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA (ART. 85, § 8º, DO CPC). POSSIBILIDADE. CRITÉRIO SUBSIDIÁRIO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA 1.076/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discutia a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário. 2. O Tribunal de origem fixou os honorários advocatícios com base no critério da equidade, considerando a ausência de condenação, a impossibilidade de estimar o proveito econômico e a inadequação do valor da causa como parâmetro. 3. A decisão recorrida foi mantida em sede de embargos de declaração, e o recurso especial foi inadmitido com fundamento na Súmula 83/STJ, por estar em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, em ação de obrigação de fazer para baixa de gravame hipotecário, está em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, e com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em ações de obrigação de fazer para baixa de gravames, os honorários advocatícios devem ser fixados por equidade, quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa não refletir o benefício devido. 6. A jurisprudência do STJ, mesmo após a fixação do Tema 1.076, reconhece que, em casos como o presente, a fixação de honorários por equidade é adequada, considerando a ausência de condenação e a impossibilidade de vincular o sucesso da pretensão ao valor do imóvel. 7. O acórdão recorrido realizou a distinção em relação ao Tema 1.076/STJ, ajustando-se à jurisprudência do STJ, que admite a aplicação do critério da equidade em hipóteses específicas como a dos autos. 8. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ, que impede o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.