DIREITO CIVIL — AREsp 2881027
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal.
- No recurso especial, a recorrente alegou violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, sustentando nulidade do acórdão por julgamento extra petita, ao fixar retenção de 25% dos valores pagos, quando as rés teriam pleiteado apenas 10%, conforme previsão contratual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALORES PAGOS. PERCENTUAL FIXADO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA RESPEITADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal. 2. No recurso especial, a recorrente alegou violação aos artigos 141 e 492 do Código de Processo Civil, sustentando nulidade do acórdão por julgamento extra petita, ao fixar retenção de 25% dos valores pagos, quando as rés teriam pleiteado apenas 10%, conforme previsão contratual. 3. O Tribunal de origem concluiu que a rescisão contratual decorreu da inadimplência da compradora, reconheceu a validade da cláusula penal e fixou a retenção em 25% sobre as quantias pagas, em conformidade com precedentes do STJ. Readequou o termo inicial dos juros de mora para contar do trânsito em julgado e afastou a devolução dos valores pagos a título de comissão de corretagem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação de retenção de 25% dos valores pagos, em contrato de promessa de compra e venda, viola os artigos 141 e 492 do CPC, configurando julgamento extra petita. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem aplicou corretamente os parâmetros jurisprudenciais do STJ, que admitem retenção entre 10% e 25% dos valores pagos em contratos de promessa de compra e venda celebrados antes da Lei nº 13.786/2018, quando a rescisão decorre de culpa do comprador. 6. Não houve extrapolação dos limites do pedido nem julgamento extra petita, pois o Tribunal apenas adequou a cláusula contratual aos parâmetros jurisprudenciais, respeitando o princípio da congruência. 7. A decisão está em conformidade com os artigos 141 e 492 do CPC, não havendo violação ao princípio da congruência. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.