PROCESSO CIVIL — AREsp 2880818
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo o qual há impossibilidade do ajuizamento da ação de cobrança, referente a períodos anteriores à impetração de mandado de segurança, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença em ação mandamental.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE COBRANÇA. DIFERENÇAS SALARIAIS. AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. REQUISITO. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. No caso em exame, o entendimento exarado pelo Juízo a quo coincide com a orientação adotada pelo STJ, segundo o qual há impossibilidade do ajuizamento da ação de cobrança, referente a períodos anteriores à impetração de mandado de segurança, até que ocorra o trânsito em julgado da sentença em ação mandamental. Incidência da Súmula n. 568 do STJ. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.