DIREITO PENAL — AREsp 2880341
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n.
- 240, § 2º, e 244 do CPP, pois baseada em fundada suspeita decorrente da atitude suspeita do acusado, que estava agachado mexendo num cano em uma região conhecida como ponto de tráfico de drogas.
- Confirmadas as fundadas suspeitas, foram localizadas em poder do recorrente 16 microtubos de cocaína e 16 microtubos de crack, pesando aproximadamente 8 gramas, além de 6 porções de maconha pesando aproximadamente 25,4 gramas.
- A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ABORDAGEM PELA GUARDA MUNICIPAL. FUNDADAS RAZÕES. ATITUDE SUSPEITA. LEGALIDADE DA BUSCA PESSOAL. 1. É constitucional o exercício, pelas guardas municipais, de ações de segurança, inclusive policiamento ostensivo e comunitário, não se resumindo tais atribuições às hipóteses de flagrante delito e de proteção do patrimônio municipal, conforme definido no Tema n. 656 do STF. 2. A busca pessoal encontra respaldo nos arts. 240, § 2º, e 244 do CPP, pois baseada em fundada suspeita decorrente da atitude suspeita do acusado, que estava agachado mexendo num cano em uma região conhecida como ponto de tráfico de drogas. Confirmadas as fundadas suspeitas, foram localizadas em poder do recorrente 16 microtubos de cocaína e 16 microtubos de crack, pesando aproximadamente 8 gramas, além de 6 porções de maconha pesando aproximadamente 25,4 gramas. 3. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria necessariamente o amplo revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.