AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt na TutCautAnt 288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt na TutCautAnt, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- PREMILIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM E ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA.
- ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE DOCUMENTOS QUE AUTORIZARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
- NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM PROCEDIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PREMILIMINARES DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM E ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DE DOCUMENTOS QUE AUTORIZARAM A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM PROCEDIMENTO DAS TUTELAS DE URGÊNCIA. DEFICIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. NÃO JUNTADA DE RECURSO ESPECIAL A QUE SE PRETENDE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede a sua análise por esta instância especial ante a falta de prequestionamento da matéria. 2. "A concessão de tutela de urgência condiciona-se à existência do periculum in mora e do fumus boni iuris, exigindo-se que esses requisitos sejam demonstrados primo ictu oculi, diante da impossibilidade de dilação probatória pela via excepcional da tutela provisória de urgência" (AgInt no TP n. 3.714/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022 3. A falta de documentos indispensáveis à análise da controvérsia inviabilizam o juízo de valor acerca da probabilidade de êxito do recurso a que se pretende a atribuição de efeito suspensivo. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.