DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2878632
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ELEMENTOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO.
- PRECEDENTES HODIERNOS NO SENTIDO DA DECISÃO AGRAVADA.
- O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. NOVEL ORIENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TENTATIVA DE FUGA AO AVISTAR POLICIAIS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. ELEMENTOS CONSIGNADOS NO ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. MERA REVALORAÇÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 83/STJ. INAPLICABILIDADE. PRECEDENTES HODIERNOS NO SENTIDO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em recentes julgados, decidiu que a fuga do réu para dentro do imóvel, apontado em denúncia anônima como local de traficância, ao verificar a aproximação dos policiais, é causa suficiente para autorizar a busca domiciliar sem mandado judicial. 2. A decisão impugnada foi reconsiderada, em atenção ao princípio da segurança jurídica, conferindo à questão em análise conforme decisões recentes do STF no Tema n. 280 da repercussão geral, em casos similares. 3. A consideração exclusiva de elementos do acórdão de apelação e da sentença condenatória - com o seu devido sopesamento com o entendimento desta Corte e o do STF -, configuram revaloração de fatos e provas, procedimento legal não obstado pelo enunciado da Súmula n. 7/STJ. 4. Havendo precedentes atuais e consonantes com a decisão agravada, não há como se alegar infringência ao enunciado da Súmula n. 83/STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental provido para restabelecer a decisão condenatória nos autos da ação penal. Tese de julgamento: "A fuga do réu para dentro do imóvel, ao verificar a aproximação dos policiais, configura justa causa para busca domiciliar sem mandado." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.491.517, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 14.10.2024; STF, RE 1.492.256, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 17.02.2025.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.