PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 2878617
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRECLUSÃO CONFIGURADA NA ORIGEM QUANTO À COMPENSAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
- INFIRMAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
- ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS COTAS PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA COM O RESULTADO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO, APÓS APURAÇÃO ATUARIAL.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado em suposta ofensa aos arts.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTS. 502, 503 E 507 DO CPC/2015. PRECLUSÃO CONFIGURADA NA ORIGEM QUANTO À COMPENSAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. INFIRMAÇÃO QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 368 E 369 DO CC/2002. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ QUANTO À POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DAS COTAS PARA RECOMPOSIÇÃO DA RESERVA MATEMÁTICA COM O RESULTADO DA REVISÃO DO BENEFÍCIO, APÓS APURAÇÃO ATUARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundado em suposta ofensa aos arts. 502, 503 e 507 do CPC/2015, aos arts. 368 e 369 do CC/2002 e ao art. 6º da LINDB, em processo de cumprimento de sentença envolvendo revisão de benefício de previdência complementar fechada, com discussão sobre possibilidade de compensação de valores para recomposição da reserva matemática. II QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a ocorrência de preclusão quanto à compensação em liquidação de sentença, a possibilidade de compensação entre diferenças de benefício e aporte para reserva matemática, e a análise de princípios do art. 6º da LINDB em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada inadmitiu o recurso especial por incidência da Súmula 7/STJ quanto aos arts. 502, 503 e 507 do CPC/2015, uma vez que infirmar a preclusão configurada na origem demanda reexame de fatos e provas; 4. Aplicação da Súmula 83/STJ quanto aos arts. 368 e 369 do CC/2002, pois o acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência do STJ que admite compensação das cotas para recomposição da reserva matemática com o resultado da revisão do benefício, após apuração atuarial em liquidação de sentença. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.