PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2878271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE REVISÃO INTEGRAL DA RELAÇÃO CONTRATUAL.
- A interpretação lógico-sistemática dos pedidos permite ao órgão julgador decidir dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência, não configurando julgamento ultra ou extra petita.
- O acórdão recorrido rejeitou a alegação de julgamento extra petita, justificando que a petição inicial solicitou a revisão integral da relação contratual.
- Esse fundamento não foi especificamente contestado pelo recorrente, o que atrai a aplicação da Súmula n.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. NULIDADE DE CLÁUSULA EX OFFICIO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO DE REVISÃO INTEGRAL DA RELAÇÃO CONTRATUAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interpretação lógico-sistemática dos pedidos permite ao órgão julgador decidir dentro dos limites objetivos da pretensão inicial, respeitando o princípio da congruência, não configurando julgamento ultra ou extra petita. 2. O acórdão recorrido rejeitou a alegação de julgamento extra petita, justificando que a petição inicial solicitou a revisão integral da relação contratual. Esse fundamento não foi especificamente contestado pelo recorrente, o que atrai a aplicação da Súmula n. 283 do STF. Ademais, a análise do dissenso jurisprudencial fica prejudicada quando a tese defendida já foi afastada no exame do recurso especial com base na alínea "a" do permissivo constitucional. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.