DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2878000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a absolvição imprópria do agravante e a aplicação de medida de segurança de internação.
- A questão em discussão consiste em saber se houve insuficiência de provas para a condenação, se a continuidade delitiva foi aplicada corretamente e se a medida de segurança de internação é adequada diante da alegada ausência de periculosidade do agravante.
- O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a absolvição imprópria com base em análise detalhada do conjunto probatório, que indicou a prática de atos libidinosos pelo agravante contra a vítima, pessoa vulnerável.
- A palavra da vítima, corroborada por testemunhas, foi considerada suficiente para atestar a materialidade e autoria do crime, mesmo na ausência de vestígios materiais.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA. MEDIDA DE SEGURANÇA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, mantendo acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que confirmou a absolvição imprópria do agravante e a aplicação de medida de segurança de internação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve insuficiência de provas para a condenação, se a continuidade delitiva foi aplicada corretamente e se a medida de segurança de internação é adequada diante da alegada ausência de periculosidade do agravante. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a absolvição imprópria com base em análise detalhada do conjunto probatório, que indicou a prática de atos libidinosos pelo agravante contra a vítima, pessoa vulnerável. 4. A palavra da vítima, corroborada por testemunhas, foi considerada suficiente para atestar a materialidade e autoria do crime, mesmo na ausência de vestígios materiais. 5. A continuidade delitiva foi reconhecida com base em relatos de testemunhas que indicaram a prática reiterada dos abusos. 6. A medida de segurança de internação foi considerada adequada, com base em laudo pericial que atestou a inimputabilidade do agravante e sua periculosidade social. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, corroborada por outras provas, é suficiente para a condenação em crimes contra a dignidade sexual. 2. A continuidade delitiva pode ser reconhecida com base em relatos de testemunhas que indiquem a prática reiterada de abusos. 3. A medida de segurança de internação é adequada quando o laudo pericial atesta a inimputabilidade e periculosidade do agente". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, V e VII; CP, art. 71; CP, art. 97.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.