DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2877680
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ.
- A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts.
- 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ; e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico que evidencie similitude fática e teses divergentes, conforme art.
- Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; alegações genéricas de violação legal ou de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não satisfazem a dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 182 E 7 DO STJ. COTEJO ANALÍTICO INSUFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, com incidência da Súmula 182/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, à luz do princípio da dialeticidade e dos arts. 932, III, do CPC/2015 e 253, I, do RISTJ; e (ii) saber se houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial, mediante cotejo analítico que evidencie similitude fática e teses divergentes, conforme art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e art. 255, § 1º, do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial; alegações genéricas de violação legal ou de inaplicabilidade da Súmula 7/STJ não satisfazem a dialeticidade, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ. 4. O agravo destinado a destrancar o recurso especial inadmitido na origem deve enfrentar, de modo direto e consistente, os óbices apontados, nos termos do art. 1.042 do CPC/2015 c/c art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o que não ocorreu. 5. Não se comprovou o dissídio jurisprudencial pela alínea "c", porquanto ausente o cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e 255, § 1º, do RISTJ; é insuficiente a mera transcrição de ementas sem demonstração de similitude fática e de soluções jurídicas divergentes. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.