ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2877561
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil.
- Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060.
- Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESPONSABILIDADE CIVIL. HANSENÍASE. SEGREGAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. ADPF 1.060/DF. PROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. 1. No caso dos autos, a instância recorrida deu provimento à apelação da União para declarar a prescrição, considerando o seu termo inicial na data em que o autor completou a maioridade civil. Contudo, em razão do julgamento da ADPF 1.060, o prazo prescricional quinquenal da presente demanda passou a fluir apenas em 29/9/2025, data da publicação da ata de julgamento da ADPF 1.060. 2. Agravo interno provido para conhecer do agravo em recurso especial, em ordem a dar provimento ao apelo nobre da parte autora.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00927 INC:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.