DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2877358
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- O consórcio operacional de transporte coletivo, ainda que desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e legitimidade passiva para responder por danos decorrentes da prestação de serviço público de transporte, em solidariedade com as empresas consorciadas.
- O valor da indenização por danos morais e o percentual de honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente podem ser revistos em recurso especial quando se revelarem manifestamente irrisórios ou exorbitantes, hipótese em que não incide a Súmula 7/STJ.
- 1.026, § 2º, do CPC exige a caracterização de embargos de declaração manifestamente protelatórios, não se configurando pela mera utilização do recurso para suscitar omissão ou viabilizar prequestionamento.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração com base no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração com base no art.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. TRANSPORTE COLETIVO. CONSÓRCIO OPERACIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. DANO MORAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O consórcio operacional de transporte coletivo, ainda que desprovido de personalidade jurídica, possui personalidade judiciária e legitimidade passiva para responder por danos decorrentes da prestação de serviço público de transporte, em solidariedade com as empresas consorciadas. 2. O valor da indenização por danos morais e o percentual de honorários advocatícios fixados pelas instâncias ordinárias somente podem ser revistos em recurso especial quando se revelarem manifestamente irrisórios ou exorbitantes, hipótese em que não incide a Súmula 7/STJ. 3. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC exige a caracterização de embargos de declaração manifestamente protelatórios, não se configurando pela mera utilização do recurso para suscitar omissão ou viabilizar prequestionamento. 4. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento, para afastar a multa aplicada nos embargos de declaração com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.