DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2876599
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL.
- INVIABILIDADE DE REANÁLISE PROBATÓRIA PARA AFERIR PRESENÇA DE INDÍCIOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA.
- IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM POUPANÇA (ART.
- JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (SÚMULA 83/STJ E TEMA 1235/STJ).
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE QUE MILITA EM FAVOR DA PESSOA NATURAL. INVIABILIDADE DE REANÁLISE PROBATÓRIA PARA AFERIR PRESENÇA DE INDÍCIOS DE CAPACIDADE ECONÔMICA. SÚMULA 7/STJ. NULIDADE DA CITAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES EM POUPANÇA (ART. 833, X, DO CPC). ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA. MATÉRIA NÃO COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA (SÚMULA 83/STJ E TEMA 1235/STJ). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. RECURSOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Agravos em Recurso Especial interpostos por ambas as partes contra decisão de inadmissibilidade dos recursos especiais, manejados contra acórdão que, em execução de título extrajudicial, manteve o afastamento da alegação de nulidade da citação e de impenhorabilidade de valores bloqueados, concedendo, apenas, os benefícios da justiça gratuita a um dos agravantes. 2. O primeiro agravante questiona a concessão da justiça gratuita à parte contrária, por alegada ausência de comprovação de hipossuficiência, e o segundo agravante questiona a validade de sua citação e a legalidade da penhora de valores em conta-poupança. II. Questão em discussão 3. . A questão em discussão consiste em definir se é possível, em Recurso Especial, (a) reverter o entendimento sobre a concessão da justiça gratuita a pessoa natural; (b) reexaminar as premissas fáticas que afastaram a nulidade da citação; e (c) afastar a preclusão para a alegação de impenhorabilidade de valores (art. 833, X, do CPC). III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ reconhece a presunção relativa de hipossuficiência econômica para pessoas naturais que pleiteiam gratuidade de justiça, cabendo ao magistrado indeferir o pedido apenas se houver elementos que infirmem a alegação (art. 99, § 2º, do CPC). A revisão dessa conclusão demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A alegação de nulidade de citação foi afastada, pois o Tribunal de origem constatou que a citação foi realizada no endereço indicado pelo agravante no título extrajudicial, sendo ônus do agravante comprovar que não residia no local, o que não foi feito. A revisão dessa conclusão também esbarra na Súmula 7/STJ. 6. A pretensão de discutir a impenhorabilidade de valores depositados em conta-poupança (art. 833, X, do CPC) esbarra na jurisprudência consolidada desta Corte, que entende que tal regra é de direito disponível e não pode ser reconhecida de ofício, exigindo alegação tempestiva pelo executado, sob pena de preclusão (Tema 1235/STJ, em regime de repetitivo). 7. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ quanto à presunção relativa de hipossuficiência da pessoa natural e à necessidade de alegação tempestiva da impenhorabilidade, o que atrai o óbice da Súmula 83 do STJ, inviabilizando o conhecimento do recurso. 8. A incidência da Súmula 7/STJ impede o exame do dissídio jurisprudencial, pois as supostas divergências decorrem de circunstâncias fáticas específicas de cada caso. IV. Dispositivo 9. Agravos em recurso especial não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.