AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2875582
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
- O Tribunal de origem, ao manter a condenação das rés, destacou que as agravantes, juntamente com os outros dois corréus, cercaram a vítima, e o corréu HIAGO determinou que o aparelho celular fosse entregue.
- Além disso, constou dos autos que "os outros três ficaram zombando e impedindo que saísse, sentindo-se por esta razão bastante ameaçada".
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 2. O Tribunal de origem, ao manter a condenação das rés, destacou que as agravantes, juntamente com os outros dois corréus, cercaram a vítima, e o corréu HIAGO determinou que o aparelho celular fosse entregue. Além disso, constou dos autos que "os outros três ficaram zombando e impedindo que saísse, sentindo-se por esta razão bastante ameaçada". 3. Assim, verifica-se que, descrita nos autos a grave ameaça exercida pelos agentes contra a vítima, a condenação pelo crime de roubo foi devidamente fundamentada. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.