PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2875208
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE.
- De acordo com a jurisprudência sedimentada na Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.604.412/SC, de relatoria do Min.
- Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/08/2018, durante a vigência do CPC/1973, o início da contagem do prazo prescricional ocorre após o término do período de suspensão determinado judicialmente ou, na ausência de prazo estipulado, após o decurso de um ano, não havendo a necessidade de prévia intimação do credor para que a prescrição seja decretada.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. CHEQUE. DECRETAÇÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. De acordo com a jurisprudência sedimentada na Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.604.412/SC, de relatoria do Min. Marco Aurélio Bellizze, DJe 22/08/2018, durante a vigência do CPC/1973, o início da contagem do prazo prescricional ocorre após o término do período de suspensão determinado judicialmente ou, na ausência de prazo estipulado, após o decurso de um ano, não havendo a necessidade de prévia intimação do credor para que a prescrição seja decretada. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.