DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2874867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art.
- 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 500,00.
- A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 500,00.
- Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL EM MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Terceira Turma que majorou o percentual de honorários sucumbenciais para 15%, nos termos do art. 85, §11, do CPC, apesar de o Tribunal de origem ter fixado os honorários, por equidade, em R$ 500,00. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve erro material na majoração do percentual dos honorários sucumbenciais para 15%, quando o Tribunal de origem havia fixado os honorários de forma equitativa em R$ 500,00. III. Razões de decidir 3. Identificou-se erro material no acórdão embargado, pois não houve fixação de percentual para os honorários sucumbenciais, impossibilitando a majoração para 15%. 4. Para sanar o erro, determinou-se a substituição da majoração do percentual por um valor fixo de R$ 1.000,00, considerando a necessidade de elaboração de contrarrazões ao recurso especial e contraminuta de agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 5. Embargos acolhidos para substituir a majoração do percentual por fixação de honorários em R$ 1.000,00.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.