AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2874489
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO.
- AGRAVO DE I V DA S CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO DE J DE A L C CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE J L F, A C DE A, B DOS S F, S DOS S P, J P DA S, S V F J e L M DO N CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão recorrido - tese já decida pelo STF -, suficiente para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia.
Resultado indicado
Agravo de J de A L C conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo de J L F, A C de A, B dos S F, S dos S P, J P da S, S V F J e L M do N conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES DOS ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/2006. I - INCOMPETÊNCIA. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283 DO STF. II - PERÍCIA DE VOZ. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. III -PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA DEMONSTRADAS. ALTERAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. ART. 59 DO CP. CULPABILIDADE E CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONDUTA SOCIAL. INIDONEIDADE. AGRAVO DE I V DA S CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE J DE A L C CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E AGRAVO DE J L F, A C DE A, B DOS S F, S DOS S P, J P DA S, S V F J e L M DO N CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A ausência de impugnação específica a um dos fundamentos do acórdão recorrido - tese já decida pelo STF -, suficiente para manter o julgado, atrai a incidência da Súmula 283 do STF, por analogia. 2. Quanto à necessidade de realização de perícia de voz para a comprovação da autoria delitiva, vê-se que não foi indicado o artigo da legislação infraconstitucional supostamente contrariado, o que atrai o óbice da Súmula n. 284 do STF. 3. Cabe ao aplicador da lei, em instância ordinária, fazer um cotejo fático e probatório a fim de analisar a existência de provas suficientes a absolver, condenar ou desclassificar a imputação feita ao acusado. Óbice do enunciado n. 7 da Súmula deste STJ (ut, AgInt no AREsp n. 1.265.017/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 24/5/2018). 4. Para afastar a compreensão das instâncias de origem de que o agravante se associou com estabilidade e permanência para o fim de praticar o crime de tráfico de drogas, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório amealhado aos autos, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 5. A posição ocupada pelo integrante da organização criminosa, bem como sua complexa estrutura constituem fundamentos idôneos para exasperar a pena-base. 6. A existência de inquéritos ou ações penais em curso não maculam o réu como portador de má conduta social nem como possuidor de personalidade voltada para a prática de delitos (AgRg no HC n. 766.531/RJ, desta Relatoria , DJe de 12/5/2023.) 7. A quantidade e a natureza dos entorpecentes constituem fatores que, de acordo com o art. 42 da Lei 11.343/2006, são preponderantes para a fixação das penas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. 8. Agravo de I V DA S conhecido para negar provimento ao recurso especial. Agravo de J de A L C conhecido para não conhecer do recurso especial e agravo de J L F, A C de A, B dos S F, S dos S P, J P da S, S V F J e L M do N conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.