DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2873630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a condenação por tráfico de drogas.
- A defesa alega que a apreensão de 24,58g de maconha e 13,61g de cocaína não justifica a condenação por tráfico de drogas, argumentando que os elementos probatórios não autorizam o decreto condenatório.
- A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e espécie de entorpecente apreendido justificam a condenação por tráfico de drogas, sem que haja reexame de provas, e também se outras circunstâncias que cercam o delito servem para tal fim.
- A decisão agravada foi mantida, pois a condenação se baseia em análise contextualizada do conjunto probatório, incluindo as circunstâncias da prisão em flagrante e os depoimentos dos agentes policiais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial da defesa, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que manteve a condenação por tráfico de drogas. 2. A defesa alega que a apreensão de 24,58g de maconha e 13,61g de cocaína não justifica a condenação por tráfico de drogas, argumentando que os elementos probatórios não autorizam o decreto condenatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a quantidade e espécie de entorpecente apreendido justificam a condenação por tráfico de drogas, sem que haja reexame de provas, e também se outras circunstâncias que cercam o delito servem para tal fim. III. Razões de decidir 4. A decisão agravada foi mantida, pois a condenação se baseia em análise contextualizada do conjunto probatório, incluindo as circunstâncias da prisão em flagrante e os depoimentos dos agentes policiais. 5. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. O reexame do conjunto fático-probatório é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, arts. 28 e 33. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.