EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2872304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material.
- No caso, verificou-se omissão no acórdão embargado sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela parte recorrente, diante da afetação dos Temas n.
- Embargos de declaração acolhidos para se determinar o retorno dos autos à origem, até a definição dos recursos representativos de controvérsia.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO VERIFICADA. INTEGRAÇÃO DO JULGADO. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, verificou-se omissão no acórdão embargado sobre o pedido de suspensão do feito formulado pela parte recorrente, diante da afetação dos Temas n. 1.290/STF e 1.169/STJ. 3. Embargos de declaração acolhidos para se determinar o retorno dos autos à origem, até a definição dos recursos representativos de controvérsia.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.