DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EAREsp 2871922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EAREsp, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência dos requisitos legais.
- Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ e na falta de impugnação específica dos fundamentos (art.
- A agravante sustenta ter demonstrado dissídio jurisprudencial e a presença de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, requerendo o processamento dos embargos de divergência.
- A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se houve adequada demonstração de dissídio com identidade ou similitude fática e jurídica nos termos dos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente embargos de divergência por ausência dos requisitos legais. 2. Fato relevante. Os embargos de divergência foram opostos contra acórdão que, em agravo interno no agravo em recurso especial, manteve a inadmissão do apelo nobre com fundamento nas Súmulas 5 e 7/STJ e na falta de impugnação específica dos fundamentos (art. 932, III, do CPC). 3. Fundamento da insurgência. A agravante sustenta ter demonstrado dissídio jurisprudencial e a presença de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas, requerendo o processamento dos embargos de divergência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se são cabíveis embargos de divergência quando o acórdão embargado não ultrapassa o juízo de admissibilidade do recurso especial, por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, e se houve adequada demonstração de dissídio com identidade ou similitude fática e jurídica nos termos dos arts. 1.043 do CPC e 255 do RISTJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Os embargos de divergência destinam-se à harmonização de entendimentos conflitantes sobre teses de mérito, exigindo identidade ou similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e os paradigmas. 6. O acórdão embargado limitou-se ao juízo de admissibilidade, mantendo a negativa de seguimento ao recurso especial por incidência das Súmulas 5 e 7/STJ e ausência de impugnação específica, sem enfrentar o mérito da controvérsia, o que inviabiliza a comparação com julgados paradigmas de mérito. 7. Não se evidenciou a indispensável similitude fático-processual e jurídica entre os arestos confrontados, nem a demonstração de divergência nos termos do art. 1.043 do CPC e do art. 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. 8. Ausentes os requisitos específicos para o processamento dos embargos de divergência, impõe-se a manutenção da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.