DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2871914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS.
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, no qual a parte autora pleiteou a impenhorabilidade de imóvel rural utilizado para subsistência familiar, alegando erro de avaliação e excesso de penhora.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível a reavaliação de imóvel já adjudicado, alegando-se erro de avaliação e excesso de penhora, à luz da impenhorabilidade de imóvel rural utilizado para subsistência familiar.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL RURAL. REAVALIAÇÃO DE IMÓVEL ADJUDICADO. REEXAME DE ELEMENTOS FÁTICO-PROBATÓRIOS DOS AUTOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo de instrumento em cumprimento de sentença, no qual a parte autora pleiteou a impenhorabilidade de imóvel rural utilizado para subsistência familiar, alegando erro de avaliação e excesso de penhora. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a reavaliação de imóvel já adjudicado, alegando-se erro de avaliação e excesso de penhora, à luz da impenhorabilidade de imóvel rural utilizado para subsistência familiar. III. Razões de decidir3. A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, uma vez que a impossibilidade de rediscussão de excesso após a adjudicação foi decidida com fundamento na análise da pertinência da reavaliação do imóvel, o que encontra óbice na incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Não há como afastar o fundamento da decisão sobre a alegação de violação do art. 877, § 1º, do CPC, pois a parte agravante não demonstrou situação superveniente que justificasse a alteração da decisão agravada. 5. A alegação de divergência jurisprudencial não prospera, pois não foi realizado o devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados. IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: "1. A impossibilidade de rediscussão de excesso após a adjudicação encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 2. Para a interposição de recurso especial fundado na alínea c do permissivo constitucional, é necessário o devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática entre os julgados." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 877, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.