DIREITO PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2871239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art.
- 41 da Lei nº 11.343/2006, em condenação por tráfico de drogas.
- A questão em discussão consiste em saber se a indicação do local de armazenamento de drogas pelo agravante, após sua prisão em flagrante, é suficiente para a incidência da causa de diminuição de pena por colaboração premiada, conforme o art.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. COLABORAÇÃO PREMIADA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se pleiteava o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 41 da Lei nº 11.343/2006, em condenação por tráfico de drogas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a indicação do local de armazenamento de drogas pelo agravante, após sua prisão em flagrante, é suficiente para a incidência da causa de diminuição de pena por colaboração premiada, conforme o art. 41 da Lei nº 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. A colaboração premiada exige que a colaboração do réu resulte em benefícios concretos e específicos à persecução penal, como a identificação de coautores ou a desarticulação de organização criminosa. 4. A indicação do local de armazenamento de parte das drogas, que já integrava o mesmo fato delituoso pelo qual o réu foi preso, não atende aos requisitos para a aplicação da causa de diminuição de pena, pois não resultou em efeitos que ampliassem o escopo da investigação. 5. A colaboração premiada não se configura pela mera confissão ou pela entrega de informações que sejam acessórias ou redundantes ao trabalho investigativo. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A colaboração premiada exige a demonstração de efetividade e voluntariedade, com resultados que transcendam a mera confissão ou a entrega de elementos diretamente ligados ao crime pelo qual o réu já responde. 2. A simples indicação de mais droga em sua própria residência, sob o contexto de um flagrante já consumado, não justifica a aplicação do benefício legal da colaboração premiada." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 41. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.750/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 08.04.2025; STJ, AgRg no HC 943.561/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 04.11.2024....
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.