AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE — AgInt nos EDcl na TutCautAnt 287
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl na TutCautAnt, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE.
- AGRAVO INTERNO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS.
- CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA PETIÇÃO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO ANTES DA DECISÃO DOS EMBARGOS. PREJUDICIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DOS EMBARGOS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA E VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL. POSSIBILIDADE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS DO ART. 300 DO CPC. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Fica prejudicado o agravo interno interposto antes da decisão que acolhe embargos de declaração com efeito integrativo, sendo possível a análise do novo agravo interno interposto contra o novo ato decisório. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o acolhimento dos embargos de declaração para sanar obscuridade da decisão anterior quando não há a apresentação de fundamentos novos e a parte contrária manifestou-se previamente à decisão integrativa. 3. Não viola o princípio da colegialidade o julgamento monocrático dos embargos de declaração contra decisão que deferiu efeito suspensivo ao recurso especial, tendo em vista a previsão regimental e a possibilidade de submissão do julgado ao exame do órgão colegiado mediante a interposição de agravo interno. 4. Uma vez demonstrados os requisitos do art. 300 do CPC -plausibilidade do direito ou risco do resultado útil do processo e perigo da demora -, admite-se, de forma excepcional e à luz do caso concreto, a atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de juízo de admissibilidade na origem. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.