DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2868933
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio.
- Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. INTENÇÃO DE REFORMA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Resta atendido o princípio da dialeticidade, pois o recorrente apresentou argumentos claros e objetivos nas razões do agravo de instrumento, combatendo diretamente os fundamentos da decisão agravada, não se verificando violação ao referido princípio. 2. Recurso especial a que se dá provimento para retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, como entender de direito.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.