DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2868361
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta de furto de energia elétrica (art.
- 155, §3º, do Código Penal), pela aplicação do princípio da insignificância, com fundamento na ausência de perícia técnica e de comprovação do dano efetivo à vítima.
- A questão em discussão consiste em determinar se é possível reconhecer a atipicidade material da conduta de furto de energia elétrica com base no princípio da insignificância, mesmo diante da ausência de perícia técnica para aferição do valor do prejuízo, sem necessidade de reexame de fatos e provas.
- A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de requisitos definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ART. 155, §3º, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em que se pleiteava o reconhecimento da atipicidade material da conduta de furto de energia elétrica (art. 155, §3º, do Código Penal), pela aplicação do princípio da insignificância, com fundamento na ausência de perícia técnica e de comprovação do dano efetivo à vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível reconhecer a atipicidade material da conduta de furto de energia elétrica com base no princípio da insignificância, mesmo diante da ausência de perícia técnica para aferição do valor do prejuízo, sem necessidade de reexame de fatos e provas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aplicação do princípio da insignificância exige a presença cumulativa de requisitos definidos pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afasta a incidência do princípio da insignificância em casos de furto de energia elétrica, dada a relevância social da conduta e os riscos que representa à coletividade, independentemente do valor da res subtraída ou da existência de perícia técnica. 5. O Tribunal de origem destacou que a conduta do agravante possui significativa reprovabilidade e risco social, sobretudo por afetar serviço público essencial e por violar mecanismos de controle e segurança da rede elétrica, circunstâncias que impedem o reconhecimento da atipicidade material. 6. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias quanto à relevância penal da conduta e à presença de dolo exige reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de elementos novos ou argumentos juridicamente relevantes aptos a infirmar a decisão agravada impõe a manutenção do acórdão que negou provimento ao recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE S 8. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de energia elétrica é incabível quando a conduta apresenta significativa reprovabilidade social e risco à coletividade, ainda que não haja prova pericial do valor do prejuízo. 2. O reconhecimento da atipicidade material da conduta exige reexame de fatos e provas, providência inviável na via especial, em razão da Súmula 7/STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.