AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2868300
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 1 - Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide justificada no art.
- 70, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso e, ademais, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado.
- 2 - O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83 desta Corte.
- 3 - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
3 - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. ART. 70, INCISO III, DO CPC. NÃO OBRIGATORIEDADE. SÚMULA 83 DO STJ. 1 - Segundo a jurisprudência sólida do STJ, a denunciação da lide justificada no art. 70, inciso III, do Código de Processo Civil de 1973 não é obrigatória, sua falta não gera a perda do direito de regresso e, ademais, é impertinente quando se busca simplesmente transferir a responsabilidade pelo bem litigioso ao denunciado. 2 - O Tribunal de origem decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 83 desta Corte. 3 - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.