DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — AREsp 2867671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL.
- DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
- TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 19, § 4º, DO ECA. DIREITO DE VISITA DE MENOR DE CINCO ANOS DE IDADE AO PAI EM COMPLEXO PRISIONAL. INADEQUAÇÃO DO AMBIENTE. DEVER DE PROTEÇÃO AO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. TRIBUNAL RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Esta Corte Superior possui jurisprudência consolidada de que a visita ao preso não é direito absoluto, devendo se considerar no caso de crianças e adolescentes, o direito de p roteção integral do seu melhor interesse. Tribunal estadual que decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplicação da Súmula nº 83 do STJ. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.