ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no MS 28675
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no MS, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC.
- Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula 266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal.
- A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art.
- 3º da Lei 12.871/2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA MEC 328/2018. SUSPENSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO E LIBERAÇÃO DE PROTOCOLO NO SISTEMA E-MEC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 266/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que denegou a ordem quanto ao pedido de afastamento da Portaria MEC 328/2018 e de liberação dos protocolos no sistema e-MEC, nos termos da Súmula 266/STF, e concedeu parcialmente a segurança apenas para determinar a apreciação de requerimentos administrativos no prazo legal. 2. A Portaria MEC 328/2018 suspendeu temporariamente a publicação de editais de chamamento público para autorização de novos cursos de graduação em Medicina, nos termos do art. 3º da Lei 12.871/2013, e o protocolo de pedidos de aumento de vagas em cursos de graduação em Medicina ofertados por instituições de educação superior vinculadas ao sistema federal de ensino. 3. A Portaria MEC 328/2018, por possuir caráter normativo geral e abstrato, não pode ser impugnada por mandado de segurança. A pretensão da parte agravante configura insurgência contra lei em tese, o que é vedado pela Súmula 266/STF ("não cabe mandado de segurança contra lei em tese"). 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.