DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2867334
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ARBITRAMENTO PROPORCIONAL APÓS REVOGAÇÃO DO MANDATO.
- ÓBICES DAS SÚMULAS 283/284 DO STF E 5/7 DO STJ.
- A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO PROPORCIONAL APÓS REVOGAÇÃO DO MANDATO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 283/284 DO STF E 5/7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o Tribunal de origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada. A indicação genérica de omissão atrai a incidência da Súmula 284 do STF, por deficiência de fundamentação quanto aos vícios do art. 1.022 do CPC. 2. A subsistência de fundamento autônomo do acórdão recorrido - inexistência de sucumbência e de trânsito em julgado fixando honorários na ação patrocinada - não impugnado especificamente nas razões do recurso especial atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 3. O arbitramento de honorários sucumbenciais sem a implementação de condição suspensiva (propter exitum), dependente de decisão transitada em julgado, exigiria interpretar cláusulas contratuais e reexaminar fatos e provas, providências vedadas pelo recurso especial, conforme Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. Afastada a alegada violação de lei federal, fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial indicada, por ausência de pressuposto lógico para o conhecimento pela alínea "c". 5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não incide automaticamente; exige demonstração de manifesta inadmissibilidade ou caráter protelatório, o que não se verifica no agravo interno interposto. 6. Agravo interno conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.