PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2867016
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer.
- O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os juros sobre a multa cominada.
- Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada omissão e a deficiência de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. MULTA. JUROS DE MORA. BIS IN IDEM. SÚMULA 83/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Controvérsia acerca da existência de negativa de prestação jurisdicional e da possibilidade de incidência de juros moratórios sobre multa fixada por descumprimento de obrigação de fazer. 2. O Tribunal de origem concluiu que não há determinação, no título executivo, de incidência de juros moratórios sobre a multa e que a sua cobrança configuraria bis in idem, razão pela qual afastou os juros sobre a multa cominada. 3. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, na medida em que o acórdão enfrentou os pontos essenciais e apresentou, de forma clara e suficiente, os fundamentos para afastar a incidência de juros moratórios sobre a multa cominada, ainda que em desconformidade com a pretensão da agravante, o que afasta a alegada omissão e a deficiência de fundamentação. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que não incidem juros de mora sobre a multa cominatória aplicada pelo descumprimento de ordem judicial, sob pena de caracterizar bis in idem, motivo pelo qual aplicável o óbice da Súmula n. 83/STJ. 5. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, acerca da inovação recursal e da não previsão, no título executivo, de incidência de juros sobre a multa, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedente. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.