DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2866428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO DNIT E DA ANTT.
- A competência cível da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa, conforme o art.
- 109, I, da Constituição Federal (CF), e exige a participação da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de parte ou interveniente.
- O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que a manifestação expressa de desinteresse por parte das autarquias federais (DNIT e ANTT) em intervir na lide impede o deslocamento da competência para a Justiça Federal, permanecendo o feito na Justiça Estadual.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FAIXA DE DOMÍNIO FERROVIÁRIO. BENS DA EXTINTA RFFSA. INTERESSE JURÍDICO DE ENTIDADES FEDERAIS. FIXAÇÃO EM RAZÃO DA PESSOA. MANIFESTAÇÃO DE DESINTERESSE DO DNIT E DA ANTT. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A competência cível da Justiça Federal é fixada em razão da pessoa, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal (CF), e exige a participação da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de parte ou interveniente. 2. O entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) orienta que a manifestação expressa de desinteresse por parte das autarquias federais (DNIT e ANTT) em intervir na lide impede o deslocamento da competência para a Justiça Federal, permanecendo o feito na Justiça Estadual. 3. A decisão que inadmitiu o recurso especial está em harmonia com a jurisprudência dominante do STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.