AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no AREsp 2866131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A majoração dos honorários recursais não é possível quando a verba já foi fixada no teto legal de 20% na origem.
- Na hipótese, é cabível a majoração da verba para 15% sobre o valor da causa, porquanto a sentença a fixou em 10% e o acórdão recorrido os majorou para 20% sobre o montante fixado na sentença, de sorte que o percentual final resultou em 12%.
- Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Resultado indicado
Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO NO LIMITE MÁXIMO LEGAL. 1. A majoração dos honorários recursais não é possível quando a verba já foi fixada no teto legal de 20% na origem. 2. Na hipótese, é cabível a majoração da verba para 15% sobre o valor da causa, porquanto a sentença a fixou em 10% e o acórdão recorrido os majorou para 20% sobre o montante fixado na sentença, de sorte que o percentual final resultou em 12%. 3. Agravo interno provido para majorar os honorários advocatícios.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.