DIREITO PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AREsp 2865420
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n.
- 83 do STJ, do Tema 1.076/STJ quanto aos honorários e do art.
- 85, § 2º, do CPC, além do afastamento de violação ao art.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E EQUIDADE. ART. 290 DO CPC E CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que conheceu do agravo para conhecer em parte do especial e negar-lhe provimento, em razão da aplicação da Súmula n. 83 do STJ, do Tema 1.076/STJ quanto aos honorários e do art. 85, § 2º, do CPC, além do afastamento de violação ao art. 489, § 1º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto ao não conhecimento da tese de fixação dos honorários por equidade com referência ao precedente "Romário x Editora Abril"; e (ii) saber se deve ser aplicado o art. 290 do CPC para cancelamento da distribuição sem ônus e afastamento de custas e honorários, afastando a incidência da Súmula n. 83 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica omissão quanto à equidade em honorários, pois o acórdão embargado aplicou o Tema 1.076/STJ e a ordem de gradação do art. 85, § 2º, do CPC, vedando a equidade e não conhecendo da tese obstada na origem. 5. Também não há omissão quanto ao art. 290 do CPC, uma vez que o acórdão embargado aplicou a Súmula n. 83 do STJ e o princípio da causalidade para manter a condenação em honorários na extinção por ausência de pressuposto processual, dispensando intimação pessoal. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não cabem embargos de declaração quando o acórdão embargado analisa devidamente a tese de fixação dos honorários por equidade à luz do Tema 1.076/STJ e da ordem do art. 85, § 2º, do CPC. 2. Inexiste omissão quando o acórdão embargado examinou a aplicação do art. 290 do CPC e afastou o cancelamento da distribuição sem ônus, com incidência da Súmula n. 83 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 1.026 § 2º, 85 § 2º, 485 II, III, IV, 290, 489 § 1º Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 83
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.