DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2865079
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
- A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, possui proteção constitucional de índole fundamental, conforme o art.
- A única exceção à impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevista no CPC/2015 refere-se à dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
- Em se tratando de direitos fundamentais concernentes à dignidade da pessoa humana e à moradia, as exceções legais à regra da impenhorabilidade sujeitam-se a interpretação restritiva, e não extensiva.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural, desde que trabalhada pela família, possui proteção constitucional de índole fundamental, conforme o art. 5º, XXVI, da CF/88 e o art. 833, VIII, do CPC/2015. 2. A única exceção à impenhorabilidade da pequena propriedade rural prevista no CPC/2015 refere-se à dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição. Em se tratando de direitos fundamentais concernentes à dignidade da pessoa humana e à moradia, as exceções legais à regra da impenhorabilidade sujeitam-se a interpretação restritiva, e não extensiva. Precedente. 3. "1. As regras de impenhorabilidade do bem de família, assim como da propriedade rural, amparam-se no princípio da dignidade humana e visam garantir a preservação de um patrimônio jurídico mínimo. 2. A pequena propriedade rural consubstancia-se no imóvel com área entre 01 (um) e 04 (quatro) módulos fiscais, ainda que constituída de mais de 01 (um) imóvel, e que não pode ser objeto de penhora. 3. A garantia da impenhorabilidade é indisponível, assegurada como direito fundamental do grupo familiar, e não cede ante gravação do bem com hipoteca." (ARE 1038507, Relator Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 21/12/2020, publicação em 15/03/2021, Tema 961/STF). 4. "Para reconhecer a impenhorabilidade, nos termos do art. 833, VIII, do CPC/2015, é imperiosa a satisfação de dois requisitos, a saber: (i) que o imóvel se qualifique como pequena propriedade rural, nos termos da lei, e (iii) que seja explorado pela família" (REsp 1.913.234/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/2/2023, DJe de 7/3/2023)." A revisão da conclusão do Tribunal de origem sobre a impenhorabilidade do imóvel rural, baseada em análise fático-probatória, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. O entendimento adotado no acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83 do STJ. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.