AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2864990
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL.
- O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DAS OBRAS. CASO FORTUITO DE ORIGEM JUDICIAL. EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. TEMA Nº 996/STJ. REEXAME DE PROVAS. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. O recurso especial é inviável quando a modificação das conclusões do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusulas contratuais, conforme dispõem as Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.