AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2864029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO.
- ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.
- FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS.
- A pretensão de reforma do acórdão que, com base nos elementos fáticos dos autos, indeferiu a tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano (art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA INCIDENTAL DE NULIDADE. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE EXECUÇÃO CORRELATA. REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DO PERIGO DE DANO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. NATUREZA PRECÁRIA DA DECISÃO. ANALOGIA À SÚMULA Nº 735/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE E NÃO IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS. SÚMULAS Nº 283 E 284/STF. 1. A pretensão de reforma do acórdão que, com base nos elementos fáticos dos autos, indeferiu a tutela de urgência por não vislumbrar a probabilidade do direito e o perigo de dano (art. 300 do CPC), esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ, pois demanda o reexame do conjunto fático-probatório. 2. Segundo a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, por aplicação analógica da Súmula nº 735/STF, não cabe recurso especial contra acórdão que mantém ou revoga medida liminar ou antecipação de tutela, uma vez que tais decisões não configuram pronunciamento de última instância sobre o mérito da causa, permanecendo a cognição exauriente para a sentença final. 3. Inexiste negativa de prestação jurisdicional ou deficiência de fundamentação quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma clara e exauriente, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 4. A ausência de efetivo debate sobre dispositivos legais invocados, a despeito da oposição de embargos de declaração e da menção ao prequestionamento ficto, atrai a incidência da Súmula nº 211/STJ. 5. A deficiência na fundamentação recursal e a manutenção de fundamentos autônomos do acórdão recorrido não impugnados especificamente atraem, por analogia, os óbices das Súmulas nºs 283 e 284/STF. 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.