DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2862037
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial principal e, por consequência, recurso especial adesivo, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos e partilha de bens.
- A recorrente alega ausência de provas de que os valores dos empréstimos contraídos pelo recorrido foram em benefício da entidade familiar, enquanto o Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de sentença por arbitramento.
- A questão em discussão consiste em saber se a partilha de dívidas contraídas durante a união estável deve considerar a reversão dos valores em benefício da entidade familiar, e se a análise do recurso especial envolve revolvimento do material fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 07/STJ.
Resultado indicado
RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO PRINCIPAL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE DÍVIDAS. REVERSÃO EM FAVOR DA ENTIDADE FAMILIAR. REEXAME DAS PROVAS. SÚMULA 07/STJ. RECURSO ADESIVO. NATUREZA ACESSÓRIA. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL PRINCIPAL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe que inadmitiu recurso especial principal e, por consequência, recurso especial adesivo, em ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com pedido de alimentos e partilha de bens. 2. A recorrente alega ausência de provas de que os valores dos empréstimos contraídos pelo recorrido foram em benefício da entidade familiar, enquanto o Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de sentença por arbitramento. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a partilha de dívidas contraídas durante a união estável deve considerar a reversão dos valores em benefício da entidade familiar, e se a análise do recurso especial envolve revolvimento do material fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 07/STJ. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem determinou que a apuração das dívidas e sua reversão em favor da família deve ser feita em fase de liquidação de sentença por arbitramento, devido à complexidade das contas apresentadas. 5. A análise do recurso especial demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 07/STJ. 6. O recurso especial adesivo não pode ser admitido, pois está subordinado ao recurso especial principal, que foi inadmitido. IV. Dispositivo 7. Agravos conhecidos para negar provimento ao recurso especial e não conhecer do recurso especial adesivo.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00997"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.