DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2861603
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime do art.
- 242 do ECA é válida e se a causa de aumento do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME SEXUAL. CAUSA DE AUMENTO. CRIME DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. FORNECIMENTO DE ARMA A MENOR. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação pelo crime do art. 242 do ECA é válida e se a causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal foi corretamente aplicada. III. Razões de decidir 3. A tipicidade do delito do art. 242 do ECA foi considerada comprovada pelo Tribunal de origem, com base em provas testemunhais e documentais. 4. A aplicação da causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal foi mantida, pois o Tribunal de origem entendeu comprovada a relação de autoridade do acusado sobre a vítima. 5. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria reexame fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O Tribunal local entendeu suficientemente comprovada a tipicidade do crime do art. 242 do ECA. 2. A causa de aumento do art. 226, II, do Código Penal aplica-se quando comprovada a relação de autoridade entre o acusado e a vítima". Dispositivos relevantes citados: ECA, art. 242; CP, art. 226, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 2.017.786/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24.06.2024; STJ, AgRg no REsp 1.851.120/SP, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 23.06.2020.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.