AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no AREsp 2861110
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CARÁTER DO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO PENAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou aclaratórios, mantendo a decisão que anulou provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, mas não reconheceu a total ausência de provas independentes e idôneas.
- As instâncias ordinárias devem reexaminar o feito sob o atual quadro fático e decidir sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com nova sentença condenatória baseada em provas independentes, ou concluir pela absolvição do agente.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PROVAS OBTIDAS POR MEIO ILÍCITO. IMEDIATA ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. CARÁTER DO RECURSO ESPECIAL NO PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE EFEITO DÚPLICE. EFEITOS INTER PARTES. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou aclaratórios, mantendo a decisão que anulou provas obtidas mediante busca pessoal ilegal, mas não reconheceu a total ausência de provas independentes e idôneas. 2. As instâncias ordinárias devem reexaminar o feito sob o atual quadro fático e decidir sobre a possibilidade de prosseguimento do feito, com nova sentença condenatória baseada em provas independentes, ou concluir pela absolvição do agente. 3. Alegações de abuso de autoridade, fraude processual e ameaça não foram enfrentadas pela Corte de origem. 4. A decisão em recurso especial não tem efeito dúplice para declarar dolo ou culpa dos policiais que alegadamente cometeram abuso de autoridade, fraude processual e ameaça, mormente considerado seus efeitos inter partes. 5. Agravo não provido. Tese de julgamento: "1. Cabe às instâncias ordinárias reexaminar os fatos e provas para decidir sobre a continuidade da ação penal após a anulação de provas ilícitas. 2. A decisão em recurso especial não pode declarar automaticamente dolo ou culpa dos policiais envolvidos, devendo essa análise ser feita em autos apartados". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.