DIREITO PRIVADO — AREsp 2860742
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts.
- 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC e incidência da Súmula n.
- A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de liquidação/cumprimento/execução sobre depósito judicial para garantir o juízo, correção de cálculos por perícia e incidência de multa e honorários.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial por ausência de violação dos arts. 1.022, II, e 1.026, § 2º, do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ. 2. A controvérsia envolve agravo de instrumento nos autos de liquidação/cumprimento/execução sobre depósito judicial para garantir o juízo, correção de cálculos por perícia e incidência de multa e honorários. 3. A Corte estadual manteve a homologação do laudo pericial, assentou que o depósito judicial apenas garantiu o juízo e não afastou multa e honorários, não conheceu dos primeiros embargos de declaração por razões dissociadas e, nos segundos, os desacolheu com multa por caráter protelatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve violação do art. 1.022, II, do CPC por negativa de prestação jurisdicional; (ii) saber se houve violação do art. 1.026, § 2º, do CPC em razão da multa aplicada por embargos protelatórios; e (iii) saber se incide a Súmula n. 7 do STJ, vedando o reexame do conjunto fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão enfrentou, de forma clara e suficiente, os pontos relevantes, inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que afasta a violação do art. 1.022, II, do CPC. 6. É legítima a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, diante do caráter protelatório dos embargos de declaração, que reiteraram argumentos dissociados do acórdão e já refutados. 7. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de afastar a multa e desconstituir as premissas do acórdão demandaria reexame de fatos e provas, vedado em recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo em recurso especial desprovido. Tese de julgamento: "1. Incide a Súmula n. 7 do STJ, pois a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 2. Não há violação do art. 1.022, II, do CPC quando o tribunal de origem decide de forma clara e suficiente, inexistindo vícios. 3. É legítima a aplicação da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC quando caracterizado o caráter protelatório dos embargos de declaração". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026 § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 7.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01022 INC:00002 ART:01026 PAR:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.