DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2860122
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial.
- O agravante foi condenado pela prática do delito do art.
- 14, caput, da Lei 10.826/03, à pena de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime inicial aberto.
- A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia inadmitiu o recurso especial com base na alegada contrariedade ao art.
Resultado indicado
Recurso de agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas não admitir o recurso especial, mantendo a condenação inalterada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. CONDENAÇÃO INALTERADA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. O agravante foi condenado pela prática do delito do art. 14, caput, da Lei 10.826/03, à pena de 02 anos de reclusão, e 10 dias-multa, em regime inicial aberto. 2. A decisão da Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia inadmitiu o recurso especial com base na alegada contrariedade ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e na aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ, além da Súmula 284 do STF. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, considerando a alegação de que não houve impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade, e se a matéria recursal envolve reexame de provas ou apenas matéria de direito. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental foi conhecido por ser tempestivo e preencher os requisitos de admissibilidade. 5. O agravante impugnou todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, refutando a aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ e da Súmula 284 do STF, além de alegar afronta ao art. 1.022 do CPC. 6. A decisão agravada aplicou corretamente as Súmulas 7 e 83 do STJ, pois a tese do agravante demanda reexame do acervo probatório, o que é vedado em recurso especial. 7. No caso concreto, aliás, não se poderia considerar, de ofício, sequer que teria havido flagrante ilegalidade no que tange à busca pessoal/veicular em via pública e ao princípio da insignificância na apreensão da arma de fogo carregada, de um carregador e ainda outras mais de 50 (cinquenta) munições adicionais. Veja-se a denúncia (fl. 43): "Ao revistar o interior do veículo, foi encontrado no banco traseiro uma maleta de marca Taurus, contendo no seu interior uma pistola Taurus TX N°1PT416395, Calibre 22, carregada e alimentada com 10 munições correspondentes ao calibre, juntamente com mais 01 carregador e 51 munições no calibre 22". E a sentença (fl. 173): "O Laudo de Exames de Constatação e Eficiência (ID. 97688620, p. 29-31) concluiu que a arma e cartuchos apreendidos encontram-se aptos aos fins que se destinam. Não há dúvida, portanto, de que o réu praticou a conduta descrita na exordial acusatória". IV. Dispositivo e tese 8. Recurso de agravo regimental provido para conhecer do agravo em recurso especial, mas não admitir o recurso especial, mantendo a condenação inalterada. Tese de julgamento: "1. O agravo regimental deve impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. A aplicação das Súmulas 7 e 83 do STJ é correta quando a tese do agravante demanda reexame do acervo probatório". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPC, art. 1.022; Lei 10.826/03, art. 14.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 729.926/PR, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 17/05/2022.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.