DIREITO CIVIL — AREsp 2859364
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TESE DA IMPENHORABILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF (TEMA 1.127) E DO STJ (SÚMULA Nº 549).
- INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO PARA AFASTAR A EXCEÇÃO.
- TESE NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL. ART. 3º, INCISO VII, DA LEI Nº 8.009/90. TESE DA IMPENHORABILIDADE AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF (TEMA 1.127) E DO STJ (SÚMULA Nº 549). INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83 DO STJ. INAPLICABILIDADE DO ESTATUTO DO IDOSO PARA AFASTAR A EXCEÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DA TESE JURÍDICA. SUBSTITUIÇÃO DA GARANTIA. TESE NÃO EXAMINADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO . 1. A controvérsia principal cinge-se a validade da penhora do imóvel residencial de fiadores em contrato de locação, em face do reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família. O acórdão combatido, ao manter a constrição do bem, harmoniza-se com a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, firmada no Tema 1.127 (RE 1.307.334), e com o entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça (Súmula nº 549). Incidência da Súmula nº 83 do STJ. 2. A alegação de que a idade avançada e o estado de saúde dos fiadores configurariam circunstância excepcional apta a afastar a exceção legal prevista no art. 3º, inciso VII, da Lei nº 8.009/90, em observância aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e ao Estatuto do Idoso, foi devidamente analisada e afastada pelo Tribunal estadual, por ausência de ressalva legislativa na aplicação da regra. 3. Se o Tribunal estadual negou a apreciação de tese recursal concernente a substituição da garantia por créditos previdenciários, sob o fundamento de indevida supressão de instância e ausência de apreciação pelo Juízo de primeiro grau, configura-se a carência do indispensável prequestionamento da matéria para fins de admissibilidade do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.