DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2858590
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO.
- O efeito translativo do recurso de apelação permite ao Tribunal o conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação, ainda que não suscitadas em razões recursais.
- A ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo e de indicação do valor incontroverso nos embargos à monitória, conforme exigido pelo art.
- 702, §§ 2º e 3º, do CPC, evidencia carência de pressuposto processual específico de admissibilidade da defesa e en seja a rejeição liminar dos embargos.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 702, §§ 2º E 3º, DO CPC. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.009 E 1.013 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O efeito translativo do recurso de apelação permite ao Tribunal o conhecimento de ofício de matérias de ordem pública, tais como pressupostos processuais e condições da ação, ainda que não suscitadas em razões recursais. 2. A ausência de apresentação de demonstrativo de cálculo e de indicação do valor incontroverso nos embargos à monitória, conforme exigido pelo art. 702, §§ 2º e 3º, do CPC, evidencia carência de pressuposto processual específico de admissibilidade da defesa e en seja a rejeição liminar dos embargos. 3. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.