AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no RE no AgRg no AREsp 2858199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RE no AgRg no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se alega a inaplicabilidade do Tema n.
- A parte agravante interpôs agravo em recurso extraordinário e, na sequência, agravo regimental, não tendo sido conhecido o primeiro recurso ante o erro grosseiro.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental manejado após a interposição de outro recurso, com o objetivo de impugnar a mesma decisão.
- O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, sendo inviável o conhecimento do agravo regimental, interposto após agravo em recurso extraordinário, para impugnar a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. DIREITO PROCESSUAL. PRINCÍPIO DA UNIRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, no qual se alega a inaplicabilidade do Tema n. 181 do STF ao caso. 1.2. A parte agravante interpôs agravo em recurso extraordinário e, na sequência, agravo regimental, não tendo sido conhecido o primeiro recurso ante o erro grosseiro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo regimental manejado após a interposição de outro recurso, com o objetivo de impugnar a mesma decisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O princípio da unirrecorribilidade impede a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, sendo inviável o conhecimento do agravo regimental, interposto após agravo em recurso extraordinário, para impugnar a decisão de negativa de seguimento do recurso extraordinário. 3.2. A preclusão consumativa ocorre quando a parte exaure sua faculdade recursal ao interpor o primeiro recurso, impossibilitando a análise de recurso subsequente contra a mesma decisão. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.