EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no AgInt no AREsp 2858024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
- Omissão configurada quanto ao pedido de enfrentamento da multa por embargos de declaração reputados protelatórios na origem, deduzido nas razões recursais e não explicitamente tratado no acórdão embargado (fl.
- 239), apesar de a peça integrativa haver indicado o propósito de prequestionamento (fl.
- 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, com a devida adequação do dispositivo do acórdão embargado para dar parcial provimento ao agravo interno, somente nesse ponto.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. Omissão configurada quanto ao pedido de enfrentamento da multa por embargos de declaração reputados protelatórios na origem, deduzido nas razões recursais e não explicitamente tratado no acórdão embargado (fl. 239), apesar de a peça integrativa haver indicado o propósito de prequestionamento (fl. 92) e invocado a Súmula 98/STJ (fl. 207). 3. Afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, com a devida adequação do dispositivo do acórdão embargado para dar parcial provimento ao agravo interno, somente nesse ponto. 4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.