PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2855053
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA.
- Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos no momento da interposição.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. EXAME PET-CT COM FDG. PACIENTE ONCOLÓGICO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na instância especial, é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos no momento da interposição. Incidência da Súmula 115/STJ. A juntada posterior de mandato não supre o vício, que deve ser aferido no ato do protocolo. 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reiterar teses genéricas ou a reproduzir argumentos do recurso especial. Aplicação do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. No caso, a decisão monocrática fundamentou-se na conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ (Súmula 83/STJ) e na incidência da Lei 14.454/2022 para garantir a cobertura de exame oncológico urgente. A agravante não refutou especificamente tais óbices, limitando-se a rediscutir a taxatividade do rol da ANS e a inexistência de dano moral in re ipsa. 4. O recurso mostra-se manifestamente inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no montante equivalente a 1% sobre o valor atualizado da causa. 5. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.