DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2854866
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão agravada foi mantida com base na ausência de fundada suspeita para a realização das buscas, uma vez que a abordagem foi justificada apenas pela saída dos réus de um prédio e entrada em um veículo, sem indícios concretos de prática delitiva, o que redundou na apreensão de 512g (quinhentos e doze gramas) de maconha, 5g (cinco gramas) de cocaína, e 2g (dois gramas) de ecstasy.
- A jurisprudência do STJ e do STF exige que a fundada suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com impressões subjetivas ou denúncias anônimas, para legitimar buscas pessoais e veiculares.
- A ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal sem fundada suspeita resulta na nulidade delas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BUSCA PESSOAL E VEICULAR. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada foi mantida com base na ausência de fundada suspeita para a realização das buscas, uma vez que a abordagem foi justificada apenas pela saída dos réus de um prédio e entrada em um veículo, sem indícios concretos de prática delitiva, o que redundou na apreensão de 512g (quinhentos e doze gramas) de maconha, 5g (cinco gramas) de cocaína, e 2g (dois gramas) de ecstasy. 2. A jurisprudência do STJ e do STF exige que a fundada suspeita seja baseada em elementos objetivos e concretos, não se satisfazendo com impressões subjetivas ou denúncias anônimas, para legitimar buscas pessoais e veiculares. 3. A ilicitude das provas obtidas em decorrência de busca pessoal sem fundada suspeita resulta na nulidade delas, conforme a teoria dos frutos da árvore envenenada. 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal e veicular sem mandado judicial exige fundada suspeita baseada em elementos objetivos e concretos. 2. A ausência de fundada suspeita torna ilícitas as provas obtidas, resultando na nulidade delas." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI e LVI. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19.4.2022; STF, Tema n. 280 de Repercussão Geral.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00244"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.