DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2853810
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
- NÃO CONFIGURAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE.
- Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou preliminares de nulidade da sentença e cerceamento de defesa, reconheceu a liquidez, certeza e exigibilidade de título executivo extrajudicial baseado em contrato de locação com construção de galpão a termo e majorou os honorários sucumbenciais para 11%, nos termos do art.
- O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento de que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO E CONSTRUÇÃO. TERMO. DESCUMPRIMENTO. REEXAME DE PROVAS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. LIMITES LEGAIS DO ART. 85, § 2º, DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VALOR IRRISÓRIO OU EXORBITANTE. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. ÓBICE DAS SÚMULAS N. 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu de recurso especial interposto em face de acórdão que rejeitou preliminares de nulidade da sentença e cerceamento de defesa, reconheceu a liquidez, certeza e exigibilidade de título executivo extrajudicial baseado em contrato de locação com construção de galpão a termo e majorou os honorários sucumbenciais para 11%, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 2. O recurso especial foi inadmitido com fundamento nas Súmulas 5 e 7 do STJ, sob o argumento de que a análise das questões suscitadas demandaria reexame de cláusulas contratuais e de matéria fático-probatória. 3. Nas razões do agravo, a parte agravante sustenta que as Súmulas 5 e 7 do STJ não se aplicam ao caso, pois a controvérsia envolve exclusivamente a análise da legislação infraconstitucional pertinente aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo. Alega, ainda, que a decisão de inadmissão usurpou a competência do STJ ao adentrar no mérito do recurso especial. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o título executivo extrajudicial (contrato de locação) atende aos requisitos de liquidez, certeza e exigibilidade, sem necessidade de reexame de matéria fático-probatória ou cláusulas contratuais; e (ii) saber se os honorários sucumbenciais fixados em 11% são excessivos, considerando o valor envolvido na causa. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a revisão do entendimento sobre a liquidez, certeza e exigibilidade de título executivo extrajudicial, quando baseada na análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, é vedada em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ. 6. A análise da pretensão recursal demanda reexame do conteúdo contratual e do acervo fático-probatório, providência incompatível com o escopo do recurso especial, conforme Súmula 7/STJ. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não cabe a esta Corte Superior rever a fixação de honorários advocatícios, salvo quando o valor se mostrar irrisório ou exorbitante. A fixação de honorários no patamar mínimo legal e sua majoração em 1 ponto percentual está dentro dos limites legais previstos no art. 85, § 2º, do CPC e não configura valor irrisório ou exorbitante que permita a revisão em recurso especial. 8. A alegação de divergência jurisprudencial não foi acompanhada de cotejo analítico suficiente e indicação de precedentes contemporâneos para demonstrar a similitude fática entre os casos confrontados, o que obsta o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo 9. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.